Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

INFORMAÇÃO

A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna do capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, e aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34º da citada Lei cuja regulamentação consta da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (com Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro).

O RCBE é constituído por uma base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.

A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a nova obrigação declarativa realizada no endereço eletrónico https://rcbe.justica.gov.pt/.

O registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal, nomeadamente para as Associações.

No caso das Associações, o registo deve ser efetuado até ao dia 30 de junho de 2019 na plataforma criada para o efeito e disponível no link acima e pode ser feito pelos responsáveis da Associação utilizando o respetivo Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital ou então por Advogado, com recurso ao respetivo certificado digital profissional.