CONFAP – Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
A pedido da CONFAP, junto divulgamos a seguinte informação.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma nova obrigação declarativa que entrou em vigor a 1 de outubro de 2018, sendo a entidade gestora o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
De acordo com o nº 1 do artigo 3º do anexo à Lei 89/2017, estão sujeitas ao RCBE, entre outras, as associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal.
Parecendo-nos que esta obrigação é um pouco excessiva para as Associações de Pais, cuja sede é a escola e que os seus Órgãos Sociais pagam para exercerem o seu voluntariado de cidadania, solicitamos esclarecimentos ao IRN.
Consulte a informação na nossa página, em http://www.confap.pt/conteudo/noticias/rcbe.