Comunicado do Conselho Geral | Regime Central do Beneficiário Efectivo – prorrogação até 30 Novembro

Comunicado do Conselho Geral | Regime Central do Beneficiário Efectivo – prorrogação até 30 Novembro

Junto se divulga informação remetida pela Ordem dos Advogados.

” Exm.ºs Colegas,

Após o acompanhamento que o Conselho Geral tem feito da implementação do Regime do Beneficiário Efectivo, nomeadamente do funcionamento da plataforma criada para o efeito, e tendo dado conta ao Instituto dos Registos e Notariado das inúmeras dificuldades sentidas pelos Colegas na inserção de dados no portal RCBE e na efectivação dos registos, bem como em face da não alteração da plataforma que por nós havia sido solicitada e que não deverá impor que os Advogados se vejam obrigados a identificar-se com mais elementos que não seja o número da sua cédula e o certificado digital, solicitamos uma nova prorrogação do prazo de registo inicial junto das entidades competentes, atentas as implicações para as entidades sujeitas ao RCBE decorrentes tanto da Lei 89/2017, como do Código do Notariado por não terem código atribuído a partir de 1 de Julho.

Assim, informamos que o prazo inicial do RCBE foi novamente prorrogado até 30 de Novembro, agradecendo, desde já, à Exma. Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra Anabela Pedroso, a forma expedita como tem vindo a acompanhar este assunto.

O Conselho Geral “