Divulgamos documento emitido pela DGESTE, em que se recomenda uma leitura atenta do mesmo.
Poderá consultar o mesmo aqui: Documento

FAPEMAIA – Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho da Maia
Divulgamos documento emitido pela DGESTE, em que se recomenda uma leitura atenta do mesmo.
Poderá consultar o mesmo aqui: Documento
Divulgamos informação sobre o Programa Municipal de Emergência Social COVID-19.
A Câmara da Maia aprovou ontem a reativação imediata do Programa Municipal de Emergência Social Covid – 19.
Trata-se de um programa com uma dotação de 300 mil euros, desenhado para conceder apoio económico, de caráter excecional e pontual, a agregados familiares em carência económica motivada pela pandemia Covid-19.
Destinatários
– Residentes no concelho da Maia;
– Trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes, em situação de lay off ou desempregados inscritos no Centro de – Emprego da Maia a partir de 15 de março de 2020.
– Rendimento do agregado familiar igual ou inferior a:
A Câmara da Maia aprovou ontem a reativação imediata do Programa Municipal de Emergência Social Covid – 19.
Trata-se de um programa com uma dotação de 300 mil euros, desenhado para conceder apoio económico, de caráter excecional e pontual, a agregados familiares em carência económica motivada pela pandemia Covid-19.
Destinatários
– Residentes no concelho da Maia;
– Trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes, em situação de lay off ou desempregados inscritos no Centro de – Emprego da Maia a partir de 15 de março de 2020.
– Rendimento do agregado familiar igual ou inferior a:
| Composição do Agregado Familiar | Rendimento Máximo Per Capita |
| 1 Elemento | 0,85 IAS |
| 2 Elementos | 0,75 IAS |
| 3/4 Elementos | 0,65 IAS |
| 5/6 Elementos | 0,55 IAS |
| 7 Elementos ou mais | 0,50 IAS |
– Nenhum elemento do agregado familiar se encontre em situação de dívida para com o Município da Maia.
O IAS ou Indexante de Apoios Sociais é um montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das pensões e de outras prestações sociais. Para o corrente ano de 2021 esse valor está fixado em 438,81 €.
Apoios
– 50% da Renda/ Prestação bancária (exceto habitação social);
– 75% da Despesas Fixas (eletricidade, água e gás), desde que não usufruam de tarifário social;
– Os apoios são cumulativos;
– Máximo de 3 apoios;
– Montante máximo de cada apoio é de 250,00€.
Apresentação das Candidaturas até dia 1 de Maio.
Para submissão de candidatura
Preencha o formulário disponível no seguinte link: https://www.cm-maia.pt/pages/2155
Para mais informações ou esclarecimentos
Envie email para: pmes.covid19@cm-maia.pt
Visualize o seguinte Link: https://www.cm-maia.pt/desenvolvimento-social-e-bem-estar/programa-municipal-de-emergencia-social_covid-19
– Nenhum elemento do agregado familiar se encontre em situação de dívida para com o Município da Maia.
O IAS ou Indexante de Apoios Sociais é um montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das pensões e de outras prestações sociais. Para o corrente ano de 2021 esse valor está fixado em 438,81 €.
Apoios
– 50% da Renda/ Prestação bancária (exceto habitação social);
– 75% da Despesas Fixas (eletricidade, água e gás), desde que não usufruam de tarifário social;
– Os apoios são cumulativos;
– Máximo de 3 apoios;
– Montante máximo de cada apoio é de 250,00€.
Apresentação das Candidaturas até dia 1 de Maio.
Para submissão de candidatura
Preencha o formulário disponível no seguinte link: https://www.cm-maia.pt/pages/2155
Para mais informações ou esclarecimentos
Envie email para: pmes.covid19@cm-maia.pt
Visualize o seguinte Link: https://www.cm-maia.pt/desenvolvimento-social-e-bem-estar/programa-municipal-de-emergencia-social_covid-19
Divulgamos portaria 25-A/2021, que estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
Pode consultar o mesmo aqui: Portaria 25-A/2021
Divulgamos informação da Rede Social da Maia.
Vimos por este meio e face aos desafios impostos pela pandemia Covid-19, urge, mais do que nunca, ampliar e amplificar os mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica. Se a casa é um lugar seguro para a maioria das pessoas, para as vítimas de violência doméstica não é. Assim, reiteramos a vossa colaboração na divulgação dos materiais da campanha #EUSOBREVIVI, bem como do folheto informativo com conselhos úteis de proteção para as vítimas.
Para além da divulgação da campanha nos órgãos de comunicação social, nas redes sociais e junto das demais entidades parceiras, gostávamos de solicitar a sua colaboração na difusão dos materiais junto dos vossos serviços, nomeadamente nas redes sociais, sites e em locais, quando possível e aplicável, de passagem e atendimento ao público (exemplos: serviços de atendimento da segurança social, lojas e espaços do cidadão, escolas, universidades, esquadras da PSP e postos da GNR, centros de saúde e hospitais ou ainda todos e quaisquer locais de atendimento ao público onde os conteúdos possam ser disponibilizados).
Spot de vídeo: https://youtu.be/tGHE9WbELaA
Download dos materiais (cartões digitais; cartazes para impressão e folha de conselhos úteis): https://we.tl/t-B4Tc4m0C23